SAT-eCF:
Fim da impressora fiscal no estado de São Paulo
O projeto SAT-eCF - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo, dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
O SAT não é um programa, e sim, é um módulo composto de hardware e software embarcado, um meio de comunicação, que objetiva a substituição dos atuais ECFs - Emissores de Cupons Fiscais no âmbito do varejo do Estado de São Paulo.
Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Assim, está criado um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-eCF, aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e um novo padrão de equipamento.
O SAT servirá para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais, por meio de Certificado Digital próprio
O SAT não possui impressora a ele integrado, podendo ser usada qualquer impressora comum para imprimir o extrato.
O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.
O Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, semelhantemente à DANFE, serve apenas para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ.
O documento fiscal, como a NFe, só existe na forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pela SEFAZ.
Enquadramento:
a) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior a R$ 60.000,00.
Verifique sua Infraestrutura:
1 - Até quando seu ECF poderá ser usado;
2- Se o seu programa de loja é compatível com o SAT e o equipamento no qual o SAT será plugado possui uma porta USB;
3- Possui infraestrutura necessária à implantação Internet?
4- Possui impressora comum que possa compartilhar com vários outros SATs.