Societário:
TIPOS DE ORGANIZAÇÃO:
Na legislação brasileira as organizações atendem a 2 tipos: sociedades empresárias e sociedades não empresárias.
Serão empresárias as sociedades que se dedicarem a atividades econômicas de maneira organizada e sistemática, objetivando a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Por outro lado, não serão consideradas empresárias aquelas que não apresentem elevado grau de complexidade organizacional, bem como as que se dedicarem a atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, salvo se tais atividades constituírem elemento de empresa.
A legislação brasileira contempla várias formas de organização societária, sendo as mais adotadas a sociedade limitada ("Ltda") e a sociedade por ações ("SA").
As Limitadas são regidas pelo Código Civil, podendo ainda ser subsidiariamente reguladas por dispositivos da Lei das SA's.
A Limitada, Ltda, não precisa publicar suas contas, alterações contratuais ou outros atos constitutivos, exceto no caso de redução de capital, incorporação, cisão ou fusão.
A Sociedade Anônima SA's, brasileira é regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e modificações posteriores ("Lei das
Sociedades por Ações").