Fiscal:
Realizamos trabalho técnico, confidencial, para adequar o impacto dos impostos ao seu negócio, sob as normas legais, considerando a ótica das atividades sob SPED. Livros fiscais obrigatórios: federal, estadual e municipal. Avaliação da escrituração fiscal. Riscos fiscais. Aderência à legislação. Fiscalização. Autuação fiscal. Avaliação da forma de tributação mais vantajosa se sob Lucro Real, Presumido ou Simples. Declarações fiscais/legais.
TAX RULES - HELP DESK FISCAL:
O sistema possui o cadastro das alíquotas de todos os serviços tributáveis por município, legislação municipal referente à retenção do ISS na fonte, detalhes da regra de cálculo, legislação federal referente à retenção do Imposto de Renda retido na fonte e calcula todos os tributos incidentes sobre o serviço objeto do documento fiscal, baseado na legislação federal, estadual e municipal.
TAX RULES pode ser utilizado de duas maneiras. Na primeira, a seguradora, ao receber a nota fiscal do corretor, atualiza seus dados no sistema para os cálculos dos tributos que incidem na prestação de serviço, ou seja, na comissão do corretor. Na segunda opção, a solução é usada como uma consultoria tributária.
Além disso, o TAX RULES oferece agilidade e mobilidade, uma vez que é baseado em SOA - service oriented architecture, com fácil integração em sistemas legados e ERP’s, oferecendo acesso ao sistema de qualquer lugar e à qualquer hora.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Art. 150 sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de1993).
O texto constitucional permite a instituição de substituição tributária no âmbito federal, estadual e municipal.
No âmbito do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96, chamada Lei Kandir, também contém dispositivo que autoriza a Lei atribuir a terceira pessoa a obrigação de pagamento do ICMS.
Segundo a modificação introduzida na Lei nº 6.374/1989 pela Lei nº 13.291/2008, § 16 do art. 8º, a definição dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária será precedida de consultas à FIESP, à FECOMERCIO, à ACSP, à APAS e a outras entidades representativas dos setores econômicos afetados, a critério da Secretaria da Fazenda, e levará em conta fatores como a concentração de produção, dispersão de comercialização, particularidades das cadeias de produção e distribuição e tratamento
auferido em outras unidades da Federação.
Vantagens e Benefícios:
Centralização da inteligência legal / fiscal.
Garantia de Legislação atualizada.
Segurança na apuração dos tributos.
Acompanhamento e notificação das mudanças legais.
Regras de cálculo parametrizadas e homologadas.
Redução dos riscos fiscais com NF’s.
Integração com qualquer Sistema (webservice).
Permite a equipe fiscal focar na gestão.